Como parte da
estratégia de atuação para o cumprimento das diretrizes de
desinstitucionalização propostas pela Lei 10.216/2001, a Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão tem sugerido aos procuradores dos Direitos do Cidadão de
cada estado a adoção de providências em relação a supostas violações de direitos
humanos apresentadas pelo Relatório da 4º Inspeção Nacional de Direitos Humanos,
realizada pelo Conselho Federal de Psicologia em 2011.
Na Paraíba, o
procurador dos Direitos do Cidadão substituto, Werton Magalhães Costa, instaurou
procedimento para avaliar as condições de unidades de internação para usuários
abusivos de substâncias psicoativas. Em novembro de 2013, o procurador da
República na Paraíba Dulciran Farena acompanhou visita para a inspeção de quatro
instituições naquele estado: Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Amigos em
Mútua Ajuda (AMA), Casa de Saúde São Pedro e o Centro de Reabilitação Cidade
Viva na Paraíba. A visita contou com a participação da assessoria técnica da
PFDC, além de instituições de direitos humanos e de prevenção à tortura.
O procedimento de
inspeção consistiu em entrevistas a pacientes e funcionários, registros
fotográficos das condições de internação encontradas, além de seguir um roteiro
que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de
instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos
decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O roteiro
tem como base as diretrizes da Lei 10.216/2001, a Portaria nº 131/2012 do
Ministério da Saúde, o instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de
Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para inspeção em comunidades
terapêuticas no estado, além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº
29/2001, da ANVISA - que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para
o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com
transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias
psicoativas.
O roteiro tem como
base as diretrizes da lei da Reforma Psiquiátrica e a Portaria nº 131/2012 do
Ministério da Saúde, sendo este o instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para inspeção em
comunidades terapêuticas do estado. A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.