segunda-feira, 19 de maio de 2014

Visita de inspeção a comunidades terapêuticas na Paraíba

Como parte da estratégia de atuação para o cumprimento das diretrizes de desinstitucionalização propostas pela Lei 10.216/2001, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem sugerido aos procuradores dos Direitos do Cidadão de cada estado a adoção de providências em relação a supostas violações de direitos humanos apresentadas pelo Relatório da 4º Inspeção Nacional de Direitos Humanos, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia em 2011.

Na Paraíba, o procurador dos Direitos do Cidadão substituto, Werton Magalhães Costa, instaurou procedimento para avaliar as condições de unidades de internação para usuários abusivos de substâncias psicoativas. Em novembro de 2013, o procurador da República na Paraíba Dulciran Farena acompanhou visita para a inspeção de quatro instituições naquele estado: Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Amigos em Mútua Ajuda (AMA), Casa de Saúde São Pedro e o Centro de Reabilitação Cidade Viva na Paraíba. A visita contou com a participação da assessoria técnica da PFDC, além de instituições de direitos humanos e de prevenção à tortura.

O procedimento de inspeção consistiu em entrevistas a pacientes e funcionários, registros fotográficos das condições de internação encontradas, além de seguir um roteiro que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O roteiro tem como base as diretrizes da Lei 10.216/2001, a Portaria nº 131/2012 do Ministério da Saúde, o instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para inspeção em comunidades terapêuticas no estado, além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 29/2001, da ANVISA - que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

O roteiro tem como base as diretrizes da lei da Reforma Psiquiátrica e a Portaria nº 131/2012 do Ministério da Saúde, sendo este o instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para inspeção em comunidades terapêuticas do estado. A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.