segunda-feira, 19 de maio de 2014

Visita de inspeção a comunidades terapêuticas na Paraíba

Como parte da estratégia de atuação para o cumprimento das diretrizes de desinstitucionalização propostas pela Lei 10.216/2001, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem sugerido aos procuradores dos Direitos do Cidadão de cada estado a adoção de providências em relação a supostas violações de direitos humanos apresentadas pelo Relatório da 4º Inspeção Nacional de Direitos Humanos, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia em 2011.

Na Paraíba, o procurador dos Direitos do Cidadão substituto, Werton Magalhães Costa, instaurou procedimento para avaliar as condições de unidades de internação para usuários abusivos de substâncias psicoativas. Em novembro de 2013, o procurador da República na Paraíba Dulciran Farena acompanhou visita para a inspeção de quatro instituições naquele estado: Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Amigos em Mútua Ajuda (AMA), Casa de Saúde São Pedro e o Centro de Reabilitação Cidade Viva na Paraíba. A visita contou com a participação da assessoria técnica da PFDC, além de instituições de direitos humanos e de prevenção à tortura.

O procedimento de inspeção consistiu em entrevistas a pacientes e funcionários, registros fotográficos das condições de internação encontradas, além de seguir um roteiro que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O roteiro tem como base as diretrizes da Lei 10.216/2001, a Portaria nº 131/2012 do Ministério da Saúde, o instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para inspeção em comunidades terapêuticas no estado, além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 29/2001, da ANVISA - que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

O roteiro tem como base as diretrizes da lei da Reforma Psiquiátrica e a Portaria nº 131/2012 do Ministério da Saúde, sendo este o instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para inspeção em comunidades terapêuticas do estado. A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

VISITAS A COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

 
Objetivo foi investigar supostas violações de direitos humanos


Com o objetivo de investigar supostas violações de direitos humanos, a PFDC realizou visita in loco a quatro locais de internação de usuários de drogas no estado da Paraíba: Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Amigos em Mútua Ajuda, Casa de Saúde São Pedro e o Centro de Reabilitação Cidade Viva.
O procedimento de inspeção consistiu em entrevistas a pacientes e funcionários, registros fotográficos das condições de internação encontradas, além de um roteiro baseado na Lei 10.216/01, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 de 30 de junho de 2001, da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos de
segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, Portaria nº 131/01/12 do Ministério da Saúde e Instrumento utilizado pelo Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro para Inspeção em Comunidades Terapêuticas do Estado.

O relatório resultante das visitas contribuiu para instruir o Procedimento Administrativo aberto pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão na Paraíba, por força de ofício-circular encaminhado pela PFDC com vistas a adoção de eventuais providências em relação às denúncias de supostas violações de direitos humanos nas Comunidades Terapêuticas constantes do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos
Humanos : locais de internação para usuários de drogas-2011”, realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

PARTICIPAÇÃO NO COMITÊ NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

Objetivo é articular os campos de direitos humanos e saúde mental

Em 2013, órgãos dos poderes Judiciário e Executivo e entidades da sociedade civil organizada defirniram a criação de um Comitê Nacional de Direitos Humanos e Saúde Mental. O Comitê será criado no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência República com o objetivo de articular os campos de direitos humanos e saúde mental por meio do aperfeiçoamento de mecanismos eficazes, destinados à proteção e à
promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e dependência química.

Saúde mental em foco no Fórum Mundial de Direitos Humanos

Os avanços e desafios na efetivação de direitos no campo da Saúde Mental foi tema de mesa redonda que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) promoveu no último dia do Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em dezembro, em Brasília.

O diálogo reuniu acadêmicos, representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, do Conselho Regional de Psicologia, da Secretaria de Direitos Humanos, além de usuários dos serviços de saúde mental.

PFDC opina contrariamente à criação de presídio exclusivo para condenados dependentes químicos

Em 2013, o governo do Rio Grande do Sul anunciou a intenção de criar estabelecimentos prisionais exclusivos para condenados dependentes químicos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, a unidade prisional – que já está em fase de licitação – seria destinada ao cuidado de pequenos traficantes, já condenados, que sejam dependentes químicos e desejem aderir ao tratamento.

O assunto é tema de Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria da República no estado a partir de nota técnica expedida pelo Departamento de Ações em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.

Ilegalidade das internações compulsórias de usuários de drogas no foco de atenção

A remoção compulsória de usuários de droga, submetendo-os à averiguação de antecedentes criminais e posterior encaminhamento a abrigos públicos foi tema de uma série de reuniões realizadas pela PFDC com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O diálogo resultou na proposição de uma audiência pública com os diversos atores envolvidos na temática, a fim de aprofundar o entendimento acerca da falta de fundamentos legais para a prática.

Ampliação do atendimento em saúde: implementação da Política Nacional Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade

Ao longo de 2013, a PFDC reuniu-se com gestores da saúde de diversas partes do País a fim de fomentar o processo de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

A política amplia o atendimento em Saúde aos detentos e o acesso à Rede de Atenção à Saúde do SUS, além de garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado no Sistema Prisional com objetivo de humanizar a atenção à saúde nos presídios, por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça.

Implementação da Política Nacional Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade

ROTEIRO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

A fim de facilitar o trabalho de análise técnica  das condições das instalações e o atendimento oferecido por unidades de atendimento à pessoa com transtorno mental, a Comissão Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, elaborou roteiro de desinstitucionalização.

O documento foi encaminhado aos procuradores dos Direitos dos Cidadãos de todos os estados do Brasil, além de disponibilizado na página eletrônica da PFDC.

Enunciados sobre saúde mental: crítica ao modelo de comunidades terapêuticas e investimentos públicos na área

O modelo das comunidades terapêuticas e o aumento do investimento de recursos públicos nessas instituições tem sido alvo de críticas de pesquisadores e profissionais de saúde. As comunidades terapêuticas não são consideradas instituições de tratamento de dependentes químicos,
pois, em sua maioria, não possuem estrutura para atendimento a usuários de drogas, assim como projeto terapêutico que atendam a normas de saúde.

Vistorias realizada nesses espaços têm também identificado violações de direitos humanos. É o caso da “4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos”, realizada em 2011 pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, e do “Relatório de Inspeção em Comunidades Terapêuticas Financiadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro”, feito em 2013 pelo Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Estado.

FÓRUM DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE MENTAL

Diálogo para fomentar políticas públicas na área

Mais de cem pessoas estiveram reunidas durante o I Fórum Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental, realizado nos dias 5 a 7 de setembro, em São Paulo. O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e contou com participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A mesa de abertura do evento contou com a participação do PFDC adjunto Oswaldo Silva, que destacou a atuação do Ministério Público Federal na área. Oswaldo Silva destacou que a PFDC tem abordado o tema na perspectiva da efetiva implementação da Lei 10.216/2001, que preconiza o respeito à dignidade da pessoa humana. “O entendimento é de que essas diretrizes devem pautar o cuidado e a atenção também às pessoas em cumprimento de medida de segurança”.

ENCONTRO CATARINENSE DE SAÚDE MENTAL: PFDC promove série de atividades durante 10a edição do evento

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esteve no 10º Encontro Catarinense de Saúde Mental (ECSM) e no 1º Encontro Nacional de Humanização, Arte e Saúde, realizados nos dias 25 a 27 de agosto, em Santa Catarina.

Na ocasião, o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, apresentou minicurso acerca da legislação em Saúde Mental, colocando em foco a importância das diretrizes estabelecidas pela Lei 10.216/2001. Também foi abordada a legislação penal, processual penal e a lei de execuções penais no tocante ao cumprimento de medidas de segurança.

Ajustamento de conduta: PFDC destaca desinstitucionalização de pacientes do hospital psiquiátrico Vera Cruz

"A proposta é atuar fomentando a rede de atenção
em saúde mental a partir de políticas públicas" destaca
o PFDC adjunto, Oswaldo Silva.
Em outubro de 2013, foi entregue a primeira residência terapêutica para pacientes do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, localizado em Sorocaba (SP), que estão em processo de desinstitucionalização. O hospital – que é particular, mas recebe recursos do estado e da União por meio SUS – foi foco de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) devido a uma serie de denuncias de violações, incluindo maus-tratos e tortura a pacientes.

O TAC foi firmado entre Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo, União e governos municipal e estadual e resultou na criação de uma Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da Desinstitucionalização e da Adequação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que conta com um plano de ação para tomar as medidas de adequação da assistência às pessoas com transtornos mentais. Além da residência terapêutica, a Comissão também conseguiu a concessão de benefício assistencial pelo INSS para os primeiros quatro pacientes sem a necessidade de interdição prévia.

Comissão PFDC: Medidas de segurança e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob a perspectiva da Lei nº 10.216/2001

O procurador da República Jefferson Aparecido Dias
integra a Comissão.
Desde 2012, a PFDC conta com Comissão Consultiva com a finalidade de auxiliar a atuação no tema Medidas de Segurança em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob a Perspectiva da Lei nº 10.216/2001. De composição multidisciplinar, a Comissão elabora pareceres e notas técnicas voltados a:
 • acompanhar a implementação das medidas de segurança e os direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico sob a perspectiva da Lei nº 10.216/2001;
 • revisar a legislação codificada penal e processual penal e da Lei de Execuções Penais (LEP), para adequá-las à Lei nº 10.216/2001, no que concerne à medida de segurança. Especial atenção deverá ser dada à problemática da presunção de periculosidade da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei;
 • apresentar nota técnica, por intermédio do procurador-geral da República, com o objetivo de conformar o código penal e a lei de execução penal ao respeito pela dignidade da pessoa com transtorno mental.